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30 de ago. de 2011

A Sentença anunciada 3

Absolvição - Clique aqui
 
Extinção - clique aqui

Ditadura da toga

Não há muita diferença entre uma ditadura da farda e uma ditadura da toga.

O que difere é que esta última não precisa fechar o Congresso, basta declarar as suas leis inconstitucionais.

Não precisa derrubar o Executivo, basta declarar os seus atos ilegais.

Não precisa de tribunal de exceção, pois já possui a estrutura que pode ser manipulada.

Não precisa de órgãos de censura, pois pode condenar por danos morais e difamação.

Não precisa fazer tortura física, pois sabe como fazer a psicológica, principalmente unindo seus argumentos com respaldo de serem representantes da divindade.


André Luís Alves de Melo - Promotor em Minas Gerais
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29 de ago. de 2011

A sentença anunciada 2

“O que aconteceu comigo é apenas um caso isolado; e não teria grande importância, se não resumisse a maneira como se procede com muitos outros além de mim. É por esses que falo aqui, e não por mim.” Franz Kafka
Esclarecendo para os que não participaram na época: fui condenada à prisão por escrever um editorial denunciando o estado de desumanidade da cadeia de Leopoldina. Recorri, lutei, consegui ajuda até internacional para conseguir extinção da sentença.
Mas esse juiz, essa juíza, esse promotor que me acusaram e condenaram continuam em seus tronos vociferando sentenças... Imaginem o que não fazem com outras vítimas indefesas na justiça.

”...não achava necessário que todos o aplaudissem; ficaria bastante satisfeito se conseguisse levar a maior parte das pessoas a refletir e se conseguisse convencer alguém de vez em quando.”
“Quero simplesmente apresentar ao julgamento do público uma anomalia que é pública.”
“Caso eu fosse um bandido perigoso, não poderiam ter tomado maiores precauções.”
                        Franz Kafka- O Processo

26 de ago. de 2011

A sentença anunciada

Início do processo em que a editora do jornal Recomeço é condenada à prisão

Este mês faz cinco anos que o juiz de direito JOSÉ ALFREDO JUNGER DE SOUZA VIEIRA iniciou um processo contra a editora do jornal Recomeço por denunciar as péssimas condições da então* Cadeia Pública de Leopoldina - MG.

A condenação já estava anunciada. Afinal, o acusador era um "juiz", parte dessa "corte" chamada Judiciário, uma instituição criada para fazer "justiça", mas que deturpa a sua função criando mais injustiças.

Em janeiro de 2007, eu já estava condenada, conforme a juíza TANIA MARIA ELIAS CHAIM dissera na audiência: "Não há nenhuma possibilidade de absolvição, embora eu nem tenha lido o processo" .

Atentem para a frase da juíza: "embora eu nem tenha lido o processo" .

Leiam novamente a sentença, peça antológica, não da justiça, mas da injustiça, do abuso de poder, do desvio de função, pois cabia ao juiz  averiguar a denúncia e não processar a denunciante. Cabia à juíza julgar com isenção. Cabia ao Ministério Público não aceitar a denúncia (uma vez que era evidente não haver nenhum delito).

Mas, na Justiça, parafraseando Fernando Pessoa, "tergiversar é preciso".

Segue a SENTENÇA DA VERGONHA:

http://www.jornalrecomeco.com.br/sentenca
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* Hoje, Presídio de Leopoldina - SUAPI

Gastos e mais gastos com uma justiça falida


O início do artigo abaixo é uma pérola: considerar que "vários" segmentos da sociedade consideram necessária mais uma "corte" em Minas. Que segmentos são esses? Nós, gente do povo, não somos. De que nos vale essa justiça esquizofrênica, caótica, burocrática, fria e... cara? Justiça essa, que nos arranca o olho da cara com suas cortes a quilômetros de distância da realidade do nosso povo. Sabem para que serve mais "cortes" no país e em Minas? Servem para MAIS EMPREGOS, MAIS MORDOMIAS, MAIS GASTO PÚBLICO... A favor da elite, é claro.
Artigo, hoje, no jornal Estado de Minas:
Por um tribunal em Minas
Edmundo Antônio Dias Netto Júnior - Procurador da República
Tarcísio Henriques Filho - Procurador-chefe da Procuradoria da República

Há uma razoável percepção, em vários segmentos da sociedade mineira, da necessidade de instalação de um Tribunal Regional Federal em Minas Gerais. Os motivos são de todos conhecidos: a maior descentralização da segunda instância da Justiça Federal amplia o grau de acesso à Justiça e a maior proximidade com o cidadão traduz uma forma de organização mais democrática de estruturação. Isso facilita o acompanhamento de recursos e das ações de competência originária da segunda instância da Justiça Federal.
 Há grande assimetria na organização da Justiça Federal. Existem cinco tribunais regionais federais (TRFs) em nosso país. O primeiro deles (TRF1) tem sede em Brasília e jurisdição sobre 14 unidades federativas, incluindo Minas Gerais. O TRF da 2ª Região (TRF2) abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo. O TRF3, São Paulo e Mato Grosso do Sul. O TRF4, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O TRF5, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará. Para ter uma ideia, a Justiça do Trabalho conta com 24 tribunais regionais.

Há algumas alternativas à consecução desse objetivo.
A primeira é votar a PEC 544/2002, já aprovada pelo Senado Federal, que se encontra há mais de nove anos na Câmara dos Deputados. A PEC 544 prevê a criação de quatro cortes regionais: uma com sede em Manaus, beneficiando toda a população do Norte do país, sendo as demais sediadas em Belo Horizonte, Curitiba e Salvador. O interesse em sua aprovação é, portanto, nacional.

A segunda alternativa é a aprovação da PEC 65/2011, recentemente apresentada pelo senador Clésio Andrade, cujo objeto restringe-se à criação de um TRF em Minas Gerais. A exposição de motivos da PEC 65 lembra que Minas Gerais é a terceira unidade federativa com maior número de feitos em primeira instância na Justiça Federal e que a movimentação processual em nosso estado supera, somados, todos os que se encontram na 5ª região, que abrange os estados do Nordeste, excluídos apenas Bahia, Piauí e Maranhão.

A terceira alternativa dá-se pela via infraconstitucional, bastando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresente projeto de lei para a criação de novas cortes regionais, nos termos do art. 96, II, alínea c, da Constituição de 1988.
Tratando-se de projeto de lei, pode ser aprovado por maioria simples, não se exigindo que obtenha três quintos dos votos de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, como no caso de emenda à Constituição. A maior dificuldade, porém, reside em que o TRF1 resistiria, ao que parece, à sua própria divisão.

O governador Antonio Anastasia já manifestou decidido apoio à instalação de uma corte regional federal em nosso estado, tendo disponibilizado para tanto as instalações do antigo tribunal de alçada. Não haveria, assim, gasto com a construção de sede.

A novidade é que, na contramão dessas medidas, o Conselho de Justiça Federal avalia, presentemente, se vai apresentar um anteprojeto de lei que prevê a criação de 137 cargos de desembargador federal, que seriam, a princípio, alocados nos cinco TRFs já existentes. Tal anteprojeto prevê a implantação gradativa, de 2012 até 2016, de 32 cargos para o TRF1, 20 para o TRF2, 56 para o TRF3, 20 para o TRF4 e nove para o TRF5. A medida poderia inviabilizar a criação de novas cortes regionais, pois por si só aumentaria a despesa da Justiça Federal.
Isso pode ser corrigido, alterando-se a proposição, para que parcela desses cargos seja destinada à criação das novas cortes, até porque alguns dos atuais TRFs perderiam parte de sua extensão territorial e diminuiriam o número de feitos sob sua competência (dados de 2009 revelam que, dos 303 mil processos que tramitaram no TRF1 naquele ano, 119,5 mil originavam-se de Minas Gerais).

O momento é, portanto, decisivo. Ou bem tomamos a decisão de aprofundar a democratização da Justiça Federal, descentralizando-a, ou inviabilizamos essa descentralização, agigantando os TRFs já existentes. Gastos, como se vê, ocorrerão em ambas as hipóteses. Trata-se de avaliar a qualidade da despesa pública.

24 de ago. de 2011

Lei Maria da Penha: cumpra-se!

JANDIRA FEGHALI e MARIA DA PENHA
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A aprovação dos brasileiros e o reconhecimento mundial ainda são insuficientes para assegurar que a Lei Maria da Penha de fato seja cumprida
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Em cinco anos de vigência, a lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, se consolidou como instrumento fundamental para coibir a violência doméstica e punir com mais rigor os agressores.

Antes dela, os casos eram julgados pelos juizados especiais e, invariavelmente, os acusados recebiam como pena o pagamento de cestas básicas. A lei definitivamente pegou. Nosso esforço, agora, é para que seja efetivamente cumprida em todos os municípios do país.

A violência contra a mulher desconhece as barreiras geográficas, étnicas, religiosas, de classe ou de instrução. Somente no Brasil, cinco mulheres são agredidas a cada dois minutos. Isso significa que pelo menos 7,2 milhões de brasileiras com mais de 15 anos de idade já sofreram algum tipo de violência doméstica. Para cada cem mulheres assassinadas, 70 o são no âmbito de suas relações.

Por meio de medidas protetivas às mulheres em situação de risco, os agressores considerados mais violentos têm sido afastados do lar. Hoje, a lei é nacionalmente conhecida e conta com pelo menos 85% de aceitação popular.

Internacionalmente, a Lei Maria da Penha foi reconhecida pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher como uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema.

Dados do Conselho Nacional de Justiça comprovam o alcance da lei: em cinco anos, foram 110,9 mil processos sentenciados de um total de 331,7 mil; 1.577 prisões preventivas decretadas; 9.715 prisões em flagrante; mais de 120 mil audiências designadas e mais de 93 mil medidas protetivas concedidas.

É um grande avanço, mas a aprovação dos brasileiros e o reconhecimento mundial ainda resultam insuficientes para assegurar o efetivo cumprimento da lei.

Como fruto da herança patriarcal em nosso país, muitas autoridades vêm se recusando a aplicá-la. O preconceito contra a lei é reflexo do preconceito de gênero.

Além disso, grande parte dos avanços que a lei trouxe precisa de investimentos. O texto obriga à criação de centros de atendimento psicossocial e jurídico, casas-abrigo, delegacias especializadas, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros especializados de perícias médico-legais, centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Essa estrutura precisa ser priorizada no Orçamento e não pode ser alvo de cortes. Para tanto, foi aprovada emenda à Lei de Diretrizes Orçamentária de 2012 incluindo o programa de combate à violência doméstica contra a mulher no rol das ações não contingenciáveis.

Não é característica de um país avançado apresentar altos índices de violência contra a mulher.

País desenvolvido é também país pacífico, que respeita seus cidadãos e cidadãs, como destaca a campanha Mulheres e Direitos, realizada no âmbito das Nações Unidas em parceria com diversas entidades, dentre as quais o Instituto Maria da Penha.

Para que uma lei tão importante como essa seja realmente cumprida, o poder público deve atuar em harmonia. Não basta apenas existir, ela precisa ser plena e corretamente aplicada em todos os locais do nosso país.

Por um país menos violento e mais respeitoso com suas mulheres, fica aqui o nosso apelo: Lei Maria da Penha - cumpra-se!

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JANDIRA FEGHALI é deputada federal pelo PC do B -RJ e relatora da Lei Maria da Penha.
MARIA DA PENHA, é farmacêutica bioquímica, mestre em parasitologia pela USP, vítima de violência doméstica e homenageada no nome da lei.
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Publicação na Folha de São Paulo - Caderno Opinião - 24/8/2011

Cacciola em liberdade

Justiça concede liberdade condicional a Salvatore Cacciola

Com a decisão, ex-banqueiro deixará a prisão e ficará em uma residência fixa no Rio
iG Rio de Janeiro - 24/08/2011 leia mais

20 de ago. de 2011

Sociedade das mulheres assassinadas

Assassino de Maria Eslaine Pereira pega apenas 15 anos e todos sabemos que não cumpre nem a metade

Família de assassino comemora
Parentes de borracheiro que fuzilou ex-mulher celebram pena de 15 anos decidida por 1º Tribunal do Júri
Assistam ao vídeo da morte anunciada


E se não fosse esse vídeo da câmara que a própria vítima tinha instalado no seu salão para se proteger, nem a essa pena branda, o assassino seria condenado. Como disse o juiz de Direito José Armando da Silveira, da vara do Tribunal do Júri de Juiz de Fora, "quem mata a sua mulher não é perigoso" porque ele não quer matar a mulher do vizinho. Eta justiça chinfrim!

Leiam notícia hoje no jornal Estado de Minas
20/08/2011
O clima de comemoração dos parentes do borracheiro Fábio William Silva Soares, de 32 anos, no fim da tarde de ontem no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, sugeria até uma absolvição dele pelo assassinato da ex-mulher Maria Islaine Pereira, de 31, em janeiro do ano passado. O réu foi condenado a 15 anos de reclusão, apesar do conselho de sentença concordar, por maioria, que ele praticou e matou por motivo torpe, sem chances de defesa. “Infelizmente, quero pedir desculpas ao povo que aclamou, que queria uma condenação de 30 anos”, ironizou Luciana Soares, de 40, uma das irmãs do acusado, que acredita que em três anos ele será solto. Mais moderada, a irmã caçula, Luana Morais, de 21, disparou: “foi feita justiça e não vingança”. Acusação promete recorrer.

Mesmo com um tempo de condenação considerado baixo pelos familiares da vítima, o advogado de Fábio, Ércio Quaresma Firpe, ainda pretende entrar com recurso no Tribunal de Justiça para tentar reduzir a pena em pelo menos três anos. O advogado adiantou que vai fundamentar seu pedido no fato de seu cliente ser primário e de bons antecedentes, argumentos que foram destacados pela defesa no julgamento que durou quase 8 horas. “Não pedi e nem vou pedir a absolvição. Porém, 15 anos é muito e vamos entrar com recurso no TJ”, afirmou Quaresma.

CRÍTICA Do outro lado, parentes de Maria Islaine criticaram a sentença. “É uma pena mínima”, desabafou Nayara Morais, sobrinha da vítima, que fez apelo para que haja mudanças urgentes no Código Penal. “Esperávamos esse tipo de postura da defesa. Ele assassinou duas pessoas, pois além de minha irmã, meu pai morreu de desgosto, depois de sete meses”, disse Rosimeire Morais. O assistente da acusação, Marco Antônio Siqueira, definiu como uma “pena social” a condenação. “Na segunda-feira entraremos com recurso. Saímos vencedores, uma vez que os jurados entenderam que houve um homicídio duplamente qualificado. Era de se esperar pelo menos uma condenação de 20 anos. Uma pena dessas só tende a aumentar a violência contra as mulheres”, desabafou.

O promotor Francisco Santiago não atuou no caso, mas ao analisar a sentença, também a considerou branda. “Como cidadão, considero que foi um crime brutal, covarde, um dos mais violentos que já assistimos. O autor vai determinado a matar e descarrega sua arma. A condenação de 15 anos é muito pouco para um crime violento, apesar de ter sido dentro da legalidade, que prevê de 12 a 30 anos para casos de homicídio duplamente qualificado”, explicou.
Maria Islaine foi executada com nove tiros, em 20 de janeiro de 2010, quando atendia algumas clientes em seu salão de beleza, no Bairro Santa Mônica, Região do Venda Nova. As imagens do crime, gravadas pelas câmeras de segurança instaladas pela própria vítima no local, foram consideradas as melhores provas para incriminar o borracheiro. O promotor de Justiça Marino Cotta e seus três assistentes de acusação dispensaram, inclusive, as cinco testemunhas arroladas para prestar depoimento. Na defesa, três pessoas foram ouvidas pelo juiz Christian Gomes Lima em favor do réu. Fábio William não se conformava com o fim do casamento de cinco anos e discordava com a divisão dos bens.

15 de ago. de 2011

Do estado de direito ao estado marginal

Luiz Flávio Gomes
Jurista e cientista criminal. Presidente e fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi promotor de Justiça, juiz de Direito e advogado.
Estado de direito é o estado regido por regras jurídicas coercitivas (dotadas de força, consoante Derrida). É o Estado limitado pelo próprio direito, que não pode cometer abusos ou excessos impunemente. Estado de exceção, no plano constitucional, é o que permite a suspensão da eficácia de algumas regras gerais (a suspensão da força delas), para se submeter a um regramento jurídico específico, típico de uma situação anormal. Trata-se de uma segunda força, que substitui a primeira.

No estado de exceção, as normas jurídicas do Estado de direito continuam vigentes, porém, sem eficácia prática, sem força (momentânea), ou seja, são suspensas para dar lugar a uma nova ordem jurídica, de exceção, de emergência. Os direitos e garantias fundamentais do Estado de direito, durante o estado de exceção, ficam suspensos (ficam sem força).

O terceiro estágio existente é o do estado marginal, que corre às margens do Estado de direito, à margem dos direitos e garantias fundamentais. O estado marginal é uma práxis total ou grandemente fora do direito. Não se confunde com o Estado de exceção porque não é declarado formalmente.

No estado marginal, a força (violência) acontece fora ou à margem do direito. É um tipo de estado paralelo, regido pela força bruta, pelo voluntarismo dos agentes públicos, especialmente dos encarregados da repressão.

A prática político-criminal afastada das regras limitativas do Estado de direito constitui a essência do estado marginal. Tudo é feito em nome de um direito “maior”, direito à segurança, à tranquilidade, à paz. A sociedade vê, em geral, com bons olhos essa defesa social. Busca-se a paz por meio da guerra (por meio da força bruta, da violência). Eficientismo é o valor reinante, ainda que pagando preço alto (consistente na flagrante violação da ordem jurídica).

Os abusos cometidos pelos agentes da repressão (busca pessoal em mulher feita por homens, disparos à queima-roupa em jovens negros de todos os rincões – o Brasil é o campeão do mundo em assassinatos de jovens – etc.) são tolerados ou ficam impunes. Existe uma força (oculta) que ampara todas essas ilegalidades (muitas delas praticadas pelos juízes). O discurso populista autoritário sempre encontra adeptos, sobretudo quando bem explorado pela mídia.

A impunidade é a grande companheira do estado marginal, que não teria o sucesso que tem sem o apoio (velado ou ostensivo) de grande parcela da população, de atores políticos, da mídia, de legisladores e de atores jurídicos.

No Brasil, sempre existiu o paralelismo do estado marginal. Aqui, os portugueses chegaram praticando genocídio contra os índios. Em 1822, foi instituído oficialmente o Estado de direito brasileiro, que nunca vigorou isolado, soberano, absoluto. Um país fundado na discriminação étnica e socioeconômica necessita (compulsoriamente) de margens extraoficiais de forças para sua atuação em nome da segurança, do bem-estar geral.
Os direitos e garantias (tirando períodos declaradamente ditatoriais) sempre estiveram vigentes, porém, com força limitada, porque sempre tiveram que conviver com a força marginal das práticas político-criminais aniquiladoras, expulsivas, torturantes, mortíferas (é só olhar o que está acontecendo nos nossos presídios para se entender o que é o estado marginal).

Fonte: jornal Estado de Minas - 15/8/2011

14 de ago. de 2011

Professores autoritários

Falta de respeito dos professores
Ainda temos homens de coragem neste país. Enquanto a Assembleia Legislativa de Minas Gerais se dobra ao autoritarismo dos professores, permitindo até que tranquem as atividades do Poder Legislativo, em Jacareí/SP os vereadores mostram aos professores que, assim como querem respeito, devem saber respeitar.


NOTA: Pela fala do vereador, pela postura autoritária e desrespeitosa dos professores, entende-se por que no Brasil acontece uma das maiores evasão escolar no mundo. A grande maioria de nossas crianças tentam ir para a escola, matriculam-se, mas não chegam nem ao segundo grau.
Entende-se por que nossos presidiários têm uma alta taxa de analfabetismo. São pessoas pobres, em sua maioria jovens, que passaram pela escola, mas saem prematuramente e analfabetos.

11 de ago. de 2011

Covardia! A Globo conseguiu prender as meninas

Mães e meninas foram presas depois da reportagem no Jornal Nacional de ontem e hoje.
É esta a ESPERANÇA que a Globo quer para nossas crianças?
Assistindo ao jornal, ao ver aquelas meninas na rua, totalmente expostas a todo tipo de risco, em total abandono, pensei em como a Fátima e o William, que são pais de três crianças, podem dar essa notícia com tanta frieza e inconciência. E ainda o enfoque na necessidade de "prender" as meninas.
Lamentável e triste que a maior rede de notícias do país seja tão insensível e tão "burra", porque isso demonstra também a falta de inteligência e conhecimento para lidar com um problema tão complexo.

 http://t.co/W2r7xJ5


10 de ago. de 2011

Parabéns, Justiça Federal em MG

Justiça Federal em MG proíbe exibição de "A Serbian Film"DE BELO HORIZONTE
A Justiça Federal em Belo Horizonte proibiu ontem, por meio de liminar, a exibição em todo o país do longa "A Serbian Film -Terror sem Limites".
A liminar, concedida pelo juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal, atende a pedido apresentado em ação cautelar pela Procuradoria da República em Minas Gerais.
A decisão ocorre quatro dias após o Ministério da Justiça classificar o filme como não recomendado para menores de 18 anos
Na prática, a classificação indicativa é necessária para a exibição de qualquer produção em circuito comercia
No texto da decisão, o juiz considerou que a liberação do filme "subverte a ordem natural e lógica do que é razoável" e recordou a polêmica deflagrada em torno dele em outros países, graças a cenas sugestivas de estupro de recém-nascido e de incesto com criança.

9 de ago. de 2011

Poesia - No Dia em que Eu Passar Indiferente

Vaine Darde

No dia em que eu passar indiferente
à miséria que dorme nas calçadas,
que passe pela dor sem sentir nada
nem sinta em mim a dor dos inocentes...

No dia em que eu contemple e tudo aceite
da agonia infantil abandonada,
e a velhice indefesa e maltratada
aos meus olhos não seja comovente,

Quando eu veja e não chore o mal alheio
e consinta que um cão fareje a fome
e que um anjo pernoite sem esteio,

Então declinarei do que hoje creio
e sentirei vergonha de ser homem
e o Belo, além de inútil, será feio.

Publicado no blog da Nice

6 de ago. de 2011

Filme liberado! Sirvam-se, intelectuais e pedófilos!


Notícia publicada na Folha de São Paulo, hoje (6/8). Parabéns, Folha de São Paulo, a demo-cracia está salva, de acordo com a "ética" dos seus editores. link aqui
Ministério libera classificação de filme sérvio vetado no Rio. Anúncio feito ontem diz que longa não é recomendado para menores de 18 anos

O Ministério da Justiça (MJ) anunciou ontem que o longa "A Serbian Film - Terror sem Limites" foi classificado como "não recomendado para menores de 18 anos, por conter sexo, pedofilia, violência e crueldade".

O anúncio veio uma semana após a classificação indicativa ter sido suspensa, em um caso inédito que forçou o adiamento da estreia do filme -prevista para ontem, ela foi remarcada para 26/8.

A suspensão foi feita atendendo a pedido da Procuradoria da República em Minas Gerais, que solicitou ao MJ que a exibição fosse proibida ou que a classificação fosse suspensa, por suposto desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ontem, o ministério anunciou que um parecer de sua consultoria jurídica concluiu que "se trata de obrigação classificar indicativamente as obras cinematográficas". Sem a classificação, os filmes não podem estrear em circuito comercial.

"Por se tratar de atividade de caráter meramente informativo, a classificação indicativa não se traduz em autorização ou permissão para a exibição dos filmes", afirma o parecer jurídico.

Quanto ao pedido para que o MJ vetasse a exibição do longa, os advogados do órgão afirmaram que "o Ministério da Justiça não possui competência para proibir a veiculação de filmes. Essa proibição só pode acontecer por decisão judicial".

A polêmica começou após reportagem publicada na Ilustrada em 18/7, que apresentava "A Serbian Film" e os problemas que ele passou na Europa, onde foi censurado.

A Caixa Econômica proibiu a sessão do longa em seu espaço cultural carioca, dentro do festival RioFan. Com isso, a distribuidora do filme procurou o Grupo Estação, que concordou em fazer uma sessão em outro cinema.

Na véspera da exibição, no entanto, a juíza Katerine Nygaard, da 1ª Vara da Infância do RJ, atendendo a uma ação do DEM (Democratas), proibiu a sessão.

A partir daí, diversos protestos ganharam corpo na web e foi criado um blog (censuranao.wordpress.com) mobilizado pela exibição do filme.


(MARCO AURÉLIO CANÔNICO)
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Contra a censura hedionda e a liberdade sem limites

Os antigos reis tinham poderes de Deus. E tendo recebido tais poderes, faziam todo tipo de atrocidade usando o direito divino como justificativa. Agora, em pleno século XXI, estamos dando poderes de Deus a liberdade de expressão. Explico: Em nome da liberdade de expressão pode-se tudo, inclusive pedofilia. E quem for contra, é a favor da censura. E não há nada mais hediondo do que a censura. Nao vai tardar e alguém vai fazer filme porno com crianças de verdade e vai invocar a santa liberdade de expressão na hora de veicula-lo. É provável que esta pessoa passe dois ou três anos na cadeia- e saia por bom comportamento- por produzir o filme, mas, ao sair, fique milionário vendendo seu filminho para grande e rentável publico pedófilo. Afinal, produzir tal material é errado, feio. Mas proibir sua distribuição é hediondo. Tenho medo de tudo que recebe poderes divinos, inclusive da liberdade de expressão. (Comentário na revista Época aqui)

4 de ago. de 2011

Dr. Nolasco, delegado exemplar

São tão poucas as autoridades públicas neste país que cumprem com o seu dever legal de defender nossas crianças, que não podemos deixar de fazer uma homenagem ao delegado de proteção à criança e ao adolescente do município de Cariacica, ES, Marcelo Nolasco.
Assistam ao vídeo e vejam a defesa que fez de um adolescente de 13 anos agredido por um professor de  jiu jitsu pesando 100 kg, que ainda teve o desplante de argumentar que foi para se defender. Muito covardia!

3 de ago. de 2011

Juiz de Direito diz que homem que mata a mulher não é perigoso, porque ele "só" quis matar a mulher dele...

Juiz de Direito José Armando da Silveira, da vara do Tribunal do Júri de Juiz de Fora, em entrevista à TV Panorama, domingo, 31/7/2011

EXTREMO ABSURDO

A entrevista foi anunciada para discutir a nova Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que modificou o Código de Processo Penal no atinente à prisão processual, fiança, liberdade provisória, medidas cautelares, etc.
Como todo cidadão de bom senso, aprovo a lei, não só por se tratar de um mecanismo legal de "civilizar" as nossas prisões, como também tornar a pena privativa de liberdade como uma solução para a violência e não um estímulo como é aplicada até o momento, sendo usada a torto e a direito, principalmente contra os pobres deste país.
O que vemos hoje? Pessoas presas por serem pobres e negras. É o primeiro requisito. O motivo, o "crime" vem depois. Diante desse quadro de injustiça, ficamos esperançosos com a nova lei, de que ela possa estancar tanta injustiça com nossa população mais carente.

Daí que, não só eu, mas outras pessoas que assistiram ao programa, ficarmos "em choque" ao ouvirmos um juiz de Direito citar como exemplo, num canal de televisão, que a lei liberaria o acusado que matou a mulher porque ele não é perigoso, ele "só" matou a mulher... (completo acima).

Os únicos que a lei não deveria atingir seriam os que tiram a vida, os que matam, seja por quaisquer razões. Sempre pensei que deveria haver um artigo, uma lei, um tratamento, seja o que for, específico, para quem mata. Nenhuma razão, nenhum motivo (torpe ou não) deveria liberar o assassino do cumprimento da sua pena. Por quê? Por causa do exemplo.

Esta é a minha posição: prisão só para quem mata, porque uma vez tirando a vida, comete-se o mais irredutível e covarde dos crimes.
E, no entanto, vem esse juiz dar um péssimo exemplo para a população, neste país onde dezenas de milhares de mulheres são mortas todos os anos por seus maridos ou companheiros, ao dizer que homens que matam suas mulheres não são perigosos, que esses assassinos estão entre os que a lei protege, porque eles "só" matam suas mulheres, não matam a mulher do vizinho.

Não, é surreal! Belisquei-me para acreditar que ouvia tal absurdo.

Significa, então, que essa é a posição do Judiciário?
Um juiz de direito, um representante do judiciário, com essa declaração absurda, enviou um recado aos homens: você tem direito de matar a "sua" mulher.
Está explicada a matança de mulheres neste país.
O Judiciário é o maior responsável.
Como na frase do pensador polonês S. Jerzy Lec:"Todos somos iguais perante a lei, mas não perante os encarregados de fazê-la cumprir."
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1 de ago. de 2011

BARBÁRIE

Vídeo mostra agentes de trânsito agredindo rapaz em Itabuna, na Bahia
Assistam ao vídeo AQUI
Um mototaxista gravou um flagrante de violência na noite do último sábado (30), em Itabuna, na região sul da Bahia. São imagens de três homens espancando um rapaz que teria tentado roubar uma loja. O detalhe é que dois dos agressores são agentes de trânsito da cidade.

A vítima, de 36 anos, foi abordada por dois agentes de trânsito, e por um outro homem não identificado. Primeiro, um dos agentes dá um chute no rapaz, os dois agentes o imobilizam enquanto o outro homem continua a agressão.
Testemunhas disseram que a agressão começou depois que o rapaz tentou arrombar um estabelecimento comercial no bairro.
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