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20 de jun. de 2012

Ouvidorias do Sistema Penitenciário

O Ministério da Justiça vai investir nas ouvidorias estaduais do Sistema Penitenciário para acompanhar possíveis casos de tortura ou maus-tratos nas prisões estaduais. A melhoria da instalação e aparelhamento das ouvidorias faz parte das ações para aperfeiçoamento e modernização do sistema carcerário e está registrada na resposta do Brasil ao relatório sobre tortura da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira.

Segundo o ministério, serão repassados R$ 280 mil para a aquisição de equipamentos para as ouvidorias em funcionamento em 11 Estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Paraíba).
Além disso, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) vai implementar, até o final de 2012, dentro das ouvidorias, um sistema informatizado para o monitoramento e acompanhamento de denúncias relacionadas ao sistema penitenciário brasileiro.

Oito membros do Subcomitê de Prevenção da Tortura (SPT) da ONU visitaram os Estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo entre os dias 19 e 30 de setembro de 2011. Além de fazer visitas a locais de detenção, o SPT participou de reuniões com autoridades governamentais, com o Sistema ONU no Brasil e com membros da sociedade civil.

No relatório, o subcomitê manifesta preocupação com o fato de a atual estrutura institucional no Brasil não proporcionar proteção suficiente contra a tortura e os maus-tratos. Durante a visita, o subcomitê encontrou cadeias em condições precárias, com número restrito de agentes. Além disso, foram relatados casos de tortura, maus-tratos, corrupção e controle de milícias.

Vários órgãos do governo federal analisam as recomendações e trabalham nas respostas às Nações Unidas, que devem ser enviadas até o dia 8 de agosto. A réplica brasileira contemplará ainda as informações prestadas pelos Estados visitados.
De acordo com o Ministério da Justiça, já foram tomadas algumas medidas para diminuir o déficit carcerário e melhorar as condições dos presos.

Em novembro de 2011, foi lançado o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, cujas metas são eliminar o déficit de vagas em estabelecimentos prisionais femininos e reduzir o número de presos em delegacias. Até 2014, o governo pretende investir R$ 1,1 bilhão para a criação de 42 mil novas vagas.

Na mesma ação, foram lançadas, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, novas diretrizes para a arquitetura prisional para atender aos padrões internacionais nos projetos de construção, ampliação e reforma dos estabelecimentos prisionais que utilizarem recursos do Fundo Penitenciário Nacional.

Outros ministérios também estão desenvolvendo ações integradas nas áreas de saúde e educação. Além disso, o Depen monitora in loco a execução dos convênios firmados com os Estados para a manutenção, aperfeiçoamento e especialização de serviços penitenciários, aquisição de material, equipamentos, veículos, formação e ressocialização, essencialmente.
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17 de jun. de 2012

Reforma penal

Editorial da Folha de São Paulo de hoje

Comissão de especialistas inicia revisão da lei que define crimes e penas; risco agora é o congresso reincidir no seu populismo habitual

Depois da Constituição, o Código Penal é a mais importante peça jurídica. É ele que define os limites de fato à liberdade individual e estabelece quando o Estado está autorizado a exercer violência contra o cidadão, encarcerando-o.

Nesse contexto, o código atual, com quase 72 anos e desvertebrado por dezenas de emendas, raramente pautadas pela sabedoria, representa grave deficiência. São bem-vindas, portanto, as medidas do Congresso para reformar diploma tão fundamental.
Especialmente oportuna foi a iniciativa do Senado de convocar especialistas para redigir um anteprojeto, já quase concluído, que será submetido ao Legislativo. A missão mais fundamental da comissão foi resgatar a proporcionalidade entre delitos e penas.
Em teoria, esse deve ser o princípio básico a fundar qualquer código. No Brasil, contudo, os ventos de décadas de populismo penal vergaram essa estrutura.
Ao sabor da repercussão que os crimes alcançavam nos meios de comunicação, parlamentares conferiram penas dilatadas a delitos de menor potencial ofensivo, o que acabou por banalizar os ilícitos realmente graves.

À parte corrigir absurdos similares e restaurar alguma coerência entre delitos e penas, a comissão conseguiu também chamar a atenção para problemas que os parlamentares preferem não abordar. Foi assim que o anteprojeto incorporou propostas liberalizantes para temas tabu como aborto, eutanásia e drogas. Lamentavelmente, é pouco provável que as sugestões dos especialistas encontrem guarida num Congresso conservador como é o brasileiro, mas não há dúvida de que é preciso avançar.
Esta Folha defende a ampliação dos casos em que o aborto pode ser realizado, bem como a descriminalização do uso de entorpecentes. Considera, ainda, que a comissão encontrou fórmula boa ao descriminalizar explicitamente a ortotanásia (descontinuação de tratamento fútil) e reduzir a pena da eutanásia (em que o agente provoca a morte do paciente terminal).

O grupo também apresentou inovações duvidosas, que talvez não sobrevivam ao debate. Uma delas é a responsabilização penal de pessoas jurídicas, que poderiam ser condenadas a construir casas populares, por exemplo, ou mesmo ter suas atividades suspensas.
Não são claras as vantagens da mudança. Empresas já podem ser responsabilizadas por muita coisa na esfera cível. Considerando que firmas não são agentes morais com vontade própria, é estranho condená-las em âmbito penal. Uma sentença condenatória pesada pode destruir uma marca, o que não interessa a funcionários, nem a acionistas e à sociedade.

Outra sugestão que deve ser recebida com desconfiança é a de estender o tipo penal de corrupção a relações entre particulares. Agentes de empresas privadas que exigissem, aceitassem ou recebessem vantagem indevida, bem como as pessoas que a oferecessem, estariam sujeitos a penas de prisão.

A intenção parece boa, mas amplia em demasia o poder do Estado de interferir na vida do cidadão com a mão pesada do direito penal. Empresas e usuários já encontram nas justiças cível e trabalhista os meios de defender-se.

O balanço dos trabalhos é ainda assim positivo para a comissão. Não deixa de ser irônico, entretanto, que nem mesmo ela tenha escapado às armadilhas de certo populismo penal.
Em que pese ter valorizado penas alternativas para crimes de menor periculosidade, a comissão parece ter sucumbido ao clamor por penas privativas de liberdade. Se não de forma generalizada, ao menos no recurso a elas na multiplicação de novos tipos penais -como o enriquecimento ilícito.

Quando o texto consolidado da proposta for amplamente divulgado e debatido, será possível avaliar com maior clareza se foram seguidos dois princípios cruciais: tipos penais só devem ser criados em casos excepcionais, não para quaisquer crimes da moda; e penas de prisão devem ser reservadas para crimes que envolvam violência.

Sob essa luz, suscita estranhamento o anteprojeto tornar crime sujeito a prisão a condução de veículos sob a influência de drogas como o álcool mesmo quando nenhum dano resultar da ação. É um caso típico para substituição por penas alternativas.
O mesmo se aplica à criminalização do "bullying" (em geral cometido por menores, inimputáveis) e às proteções superlativas a não humanos. Um exemplo curioso é o do abandono de cães, cuja pena prevista seria de 1 a 4 anos (o abandono de incapaz, pelas regras atuais, rende de 6 meses a 3 anos).

De toda forma, a proposta da comissão é um primeiro passo na tarefa de modernizar o Código Penal. O texto ainda terá de ser submetido ao Legislativo, no qual, cabe alertar, não é desprezível o risco de os parlamentares aprovarem as piores partes e rejeitarem as boas.

14 de jun. de 2012

Profissionalismo ou cinismo, Dr. Márcio Thomaz Bastos?

Este artigo foi publicado hoje na Folha de São Paulo. O advogado de Carlos Cachoeira, Márcio Thomaz Bastos, só falta chorar ao expor as razões éticas e profissionais alegadas para defender o seu cliente. O velho clichê da presunção de inocência e também a surrada defesa da Constituição, argumentos esses que - lembrando - só valem para ricos e bem nascidos... e brancos, fique bem claro.
Quero dizer, Dr. Márcio, que eu acreditaria em seu depoimento, e chegaria até a me emocionar de verdade, se a sua "verdade" valesse para todos, se o senhor usasse toda a sua energia e seu entusiasmo, ao exercer a defesa de Cachoeira, com os milhares de brasileiros jogados em nossas masmorras, presos sem defesa e por delitos que jamais deveriam levar um ser humano à infâmia do aprisionamento.
Há poucos dias, uma adolescente foi presa aqui em Minas Gerais por causa de uma briga na escola. Presa mesmo, num presídio cheio de homens, tal qual o presídio do Cachoeira. Ano passado, dois meninos foram "condenados" à pena de varrer e limpar a escola, porque no fim de semana eles pularam o muro para pegar umas bolas de futebol. E sabe que não apareceu um advogado para fazer valer a Constituição que proíbe humilhar e  maltratar criança e adolescente???
Tragicamente, Dr. Márcio, no Brasil, seus dourados argumentos só valem mesmo para clientes ricos e poderosos.

Segue o artigo:
Serei eu o juiz do meu cliente?
Márcio Thomaz Bastos

Joga-se Cachoeira à fogueira do ódio. Há apedrejamento moral, não presunção de inocência. O acusado é sempre oprimido pelos indignados de ocasião

A pergunta acima é mais que retórica. Trata de direito tão vital para a democracia quanto o de exprimir livremente opiniões. No império da lei -e não dos caprichos e preconceitos -, sua resposta é negativa.
A finalidade do processo judicial é a realização da justiça, por meio de regras equilibradas e imparciais de julgamento. O advogado contribui de forma especial, ao cumprir o dever de dar voz aos direitos do réu, na contraposição entre acusação e defesa. Ao exercer a liberdade de falar em nome de outra pessoa, sustentando suas razões jurídicas, assume grave responsabilidade social.

Se as paixões se exaltam, mais integridade se exige do profissional. Ele se expõe pessoalmente aos riscos e perigos de postular contra os arbítrios infligidos ao cidadão.
Em março, fui contratado para defender Carlos Augusto Ramos, chamado de Cachoeira, junto com uma equipe de técnicos e advogados.
Não o conhecia, embora tivesse ouvido falar nele. O caso requeria um trabalho longo e complexo. As investigações se desdobravam em diversas instâncias políticas e judiciais. Os autos contavam com milhares de folhas. O número de interceptações não era menos impressionante. A dificuldade de acesso foi imensa.

De início, Carlos teve prisão decretada e foi levado ao presídio de Mossoró, em regime de isolamento. Não havia motivos para isso. Convencemos o TRF a transferi-lo para Brasília, mais perto da família. Foi o primeiro êxito da defesa técnica.

Em seguida, a CPMI o convocou a depor no Congresso. A sessão foi suspensa pelo STF, para que os defensores pudessem conhecer o teor das apurações. A decisão efetivou o direito fundamental de permanecer calado. A defesa pediu o que a Constituição já garantia.
Enquanto isso, a Vara Federal designava audiência da ação penal que corria por lá. Em apenas dois dias, seriam concentrados diversos atos processuais. Como não apresentar defesa escrita para refutar denúncia de 205 páginas, num processo com mais de 100 volumes? Ainda assim, os debates seriam apenas orais! Desequilíbrio evidente.
O pior é que os advogados não haviam tido a oportunidade de se avistar em particular com seu cliente. O significado dessa garantia básica é intuitivo, num ambiente que sabe moderar, pelo direito, a ânsia de punir. Sem isso, a repressão degenera em implacável perseguição.

A defesa de Carlos Augusto teve de bater novamente às portas da Justiça. Conseguiu suspender a audiência até que a normalidade fosse restaurada. Os defensores vocalizaram a palavra da lei, exprimindo posições que consideravam éticas.
Nesse curto tempo, porém, aconteceu o mais amplo e sistemático vazamento de escutas confidenciais. A pródiga história brasileira dos abusos de poder jamais conheceu publicidade tão opressiva.

Estranhamente, a violação de sigilo não causou indignação. As ambiguidades de nosso liberalismo explicam a condescendência.

Dia após dia, apareceram diálogos descontextualizados, compondo um quadro que lançou Carlos Augusto na fogueira do ódio generalizado. Trocou-se o valor constitucional da presunção de inocência pela intolerância do apedrejamento moral.
Serei eu então juiz do meu cliente? Por princípio, creio que não. Sou advogado constituído num processo criminal. Como tantos, procuro defender com lealdade e vigor quem confiou a mim tal responsabilidade

Com Carlos, não poderia ser diferente. Falando pela legalidade no seu processo, os defensores honram seu mandato. Não transgridem, antes realizam o primado da lei. Não há exagero na velha máxima: o acusado é sempre um oprimido.
"O abuso de poder é o pior dos delitos, pois atinge a todos indistintamente", teria dito um inadvertido defensor da liberdade. Pagou com a vida, no ápice do terror revolucionário. "O clamor popular é o tribunal supremo da salvação nacional", guilhotinavam os indignados de ocasião.

Ao zelar pela independência da defesa técnica, cumprimos não só um dever de consciência, mas princípios que garantem a dignidade do ser humano no processo.
Assim nos mantemos fieis aos valores que, ao longo da vida, professamos defender. Cremos ser a melhor maneira de servir ao povo brasileiro e à Constituição livre e democrática de nosso país.


MÁRCIO THOMAZ BASTOS, 76, é advogado criminalista. Foi ministro da Justiça (de 2003 a 2007, governo Lula)
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